quinta-feira, 20 de setembro de 2007

STJ proíbe Ratinho de fazer sensacionalismo na TV

Da Agência Estado
20/09/200717h56-O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a proibição de veicular cenas que atentam contra a dignidade humana no programa do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho. Massa havia apresentado recurso especial alegando censura, mas no entendimento de Pádua, de acordo com uma nota divulgada pela assessoria do STJ, a proibição defende o princípio da dignidade da pessoa humana. A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça de São Paulo impediu o "Jornal da Massa" de exibir cenas de confronto físico e de discussão entre os participantes do programa, assim como deficiências e deformidades física como atrações dos quadros. Tanto a sentença do juiz estadual quanto o acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a decisão de primeiro grau, rejeitaram o pedido de danos morais de R$ 35 mil que o Ministério Público pretendia aplicar, em conjunto, ao apresentador e ao canal de TV SBT. Diante das rejeições anteriores, o pedido nem chegou a ser apreciado por Pádua Ribeiro.

os artigos 221 a 224 da constituição brasileira, como fontes formais do direito brasileiro, respaldam a decisão do STJ. Cenas de confronto físico e discussão agridem o público e nada trazem de educação ao telespectador. A justiça brasileira já havia tirado do ar o programa do também apresentador João Cleber, por não ser um produto adequado ao consumo do brasileiro. Ratinho agora sabe que a lei existe e é para ser cumprida.

Marcelo Rocha Costa- 5º jornalismo

terça-feira, 11 de setembro de 2007

medida provisória

O presidente da república expediu uma medida provisória, segundo a qual todo veículo de comunicação deve obter uma autorização do ministério da justiça para exercer suas atividades.
A medida provisória é expedida pelo Presidente da República. o chefe do poder executivo. No exemplo acima, tal disposiçao não é normativa válida. A medida só seria válida se o caráter fosse de urgência . Haveria então um motivo que justificaria a M.P. Como o panorama atual do cenário das comunicações brasileiras é de normalidade, a M.P seria inconstitucional. Presidente tem que ter um motivo factivel de concordãncia do congresso e senado federal. Pode-se perceber o caráter de urgência que acompanha a expedição de uma M.P.

Marcelo Rocha