sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Danos morais podem ser tabelados

Tramita na Câmara projeto que estipula valor da ação judicial de acordo com a intensidade do mal causado



FREDERICO DAMATO


Tramita em caráter de prioridade na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tem como finalidade tabelar valores para as indenizações por danos morais. Elaborado em 2002, sob a autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o projeto estabelece indenizações conforme o tipo de dano praticado. De acordo com o documento, o juiz deverá considerar os reflexos pessoais e sociais do dano provocado, a possibilidade de superação e a extensão e duração dos efeitos dos danos.


O projeto de lei sugere o escalonamento de valores, que aumenta à medida que a ofensa se torna mais grave. Para as ofensas consideradas de natureza leve, o ofensor deverá desembolsar R$ 20 mil ao ofendido. Os danos médios caberiam indenizações entre R$ 20 mil e R$ 90 mil e as graves ofensas poderiam resultar em indenizações de até R$ 180 mil. Em casos de reincidência, o juiz poderá elevar ao triplo o valor da indenização.


"É perigoso deixar nas mãos do juiz a decisão de estabelecer qual o valor exato para a indenização por danos morais. Pela mesma causa, juízes de comarcas diferentes estabelecem valores discrepantes. Hoje o Judiciário recebe milhões de ações sobre danos morais, com indenizações que beiram o absurdo. O tabelamento, conforme a gravidade da ofensa, acabaria com essas distorções", explica o senador Antônio Carlos Valadares.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) geralmente reduz os valores das indenizações, muitas de caráter milionário. Em outubro, o STJ reduziu de R$ 57 mil para R$ 30 mil o valor de indenização por danos morais em um caso de falsa denúncia por estelionato. A justiça trabalhista também está mais cautelosa com os pedidos de danos morais e começa a criar jurisprudência para casos considerados improcedentes.


Em um processo julgado em outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TRT) negou uma indenização por danos morais, de 200 salários-mínimos, pleiteada por uma funcionária de um hospital devido a revista diária de sua bolsa. Danos morais são as atitudes que acabam por abalar a honra, a boa-fé ou a dignidade das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Calúnia, racismo, negativação indevida ao crédito, inclusão enganosa do nome no SPC, entre outras ações que ofendam o direito da personalidade, a honra e a intimidade são passíveis de indenização por danos morais.


Em outras palavras, ofender ou humilhar alguém em público, cobrar indevidamente uma dívida ou até mesmo fazer uma pessoa passar por constrangimento são motivos suficientes para acionar pessoas físicas e jurídicas judicialmente. Para os juristas, o projeto de lei não terá êxito.
"Tabelar indenizações por danos morais é o mesmo que estabelecer preços para os direitos da personalidade, que são, por disposição legal, inalienáveis e irrenunciáveis", explica o advogado especialista na área cível, Tales Lins Eto. Já o desembargador Artur Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), demonstra simpatia pelo projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares.


O jurista acredita que é possível estabelecer parâmetros para as indenizações, o que evitaria exageros. "Tabelar valor das indenizações por danos morais é um retrocesso, um absurdo. Ninguém pode determinar quanto vale a honra moral de uma pessoa, pois todos são diferentes. O que pode ser ofensa para um, passa despercebido por outro", analisa a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Stael Riani.


"O dano moral advém da dor, que não tem preço. Não tem cabimento tabelar a dor das pessoas. Entretanto, o projeto de lei tem uma angulação interessante, pois criaria parâmetros para indenizações de danos morais", analisa a coordenadora da ProTeste, Maria Inês Dolci.






Vamos tabelar tudo!

Imagina se a moda pega?

Os taxistas estariam qualificadíssimos para julgar, pois de tabela ele entendem, e bem! E para aquela pessoa que tem certa influência, ou que convença bem o juiz, quem sabe, receba bandeira dois?

Ironias á parte, acredito que estipular alguns parâmetros seja válido e ter assistência de profissionais, como psicólogos ou psiquiatras, que podem qualificar qual a intensidade real que essa pessoa sofreu e quais seriam os danos para sua vida. Estas pessoas são qualificadas para avaliar isso, não sei se já foi citado antes, mas acredito que seja um suporte interessante.

Não querendo ironizar antes mas já ironizando, imagina uma senhora que sofreu um constrangimento, que para muitos pode ser ridículo, mas que para ela foi muito ruim, a levando a sofrer muitos outros problemas secundários. Ela vai a audiência, tem seu caso avaliado e o Juiz diz; “minha senhora, você passou por um constrangimentozinho, e segundo a tabela a senhora leva duzentinhos e não se fala mais nisso”.

Caracterizar e contabilizar os sentimentos é muito complexo, acredito que seja certo avaliar cuidadosamente para não cometer nenhum exagero ou ficar aquém do que a pessoa mereceria. Tabelar sentimentos, no meu ponto de vista, é contabilizar qualidades e defeitos, como dignidade, honestidade, criatividade, e por aí vai...

Fico pensando, se não está bom o jeito como estão sendo julgados esses casos, o que tem a se fazer é estudar muito o certo a se fazer. Generalizar não é a solução, se cada um tem suas particularidades, isso deveria ser considerado perante a Lei também.

E para não perder o costume lá vai mais piadinha.
“Se tabela fosse bom, os ginecologistas estariam receitando até hoje.

Para não sair do foco Jornalístico, posto aqui a entrevista do Diogo Mainardo, um dos jornalistas mais famosos quando se refere a processos por danos morais.
Veja Aqui!!


Natalia de Sá

PORQUE CRIAR UM CONSELHO FEDERAL DE JORNALISMO?

Antes de qualquer coisa precisamos entender que a idéia de criar um Conselho Federal de Jornalismo-CFJ e suas regionais não interessa somente ao governo, as empresas de comunicação e aos jornalistas. Os conselhos que regulamentam as profissões colocam em primeiro lugar os interesses da sociedade, garantindo a habilitação e a fiscalização desses profissionais ao exercerem funções relevantes para a população. Até hoje não existe nenhum órgão competente que proteja a sociedade contra a manipulação e a omissão de informações que geralmente acobertam interesses pessoais dos veículos de comunicação ou, infelizmente, dos próprios jornalistas.

Precisamos entender também que esse novo órgão irá regular e assim melhorar as condições de trabalho para nós, futuros jornalistas. E dependerá de nós que essa ação não se torne uma censura à liberdade de imprensa ou de opinião, já que votaremos e decidiremos quem irá integrar a direção do conselho.

A criação do CFJ é há décadas uma reivindicação dos jornalistas que exigem o controle ético do exercício da profissão, então através desse controle os jornalistas poderão se proteger dos abusos cometidos pelos meios de comunicação, se negando a realizar uma tarefa especifica por ser considerada antiética. As empresas de comunicação não apóiam essa iniciativa, pois abominam qualquer forma de controle ético ou fiscalização. Isso não porque são bonzinhos, mas porque eles não querem perder o status que obtiveram se auto intitulando como sendo o “quarto poder”. Digo se auto intitulando, pois até onde sabemos ninguém lhes concedeu nenhum poder.

É claro que existem riscos de essa nova proposta se tornar negativa para os jornalistas, podendo ser aprovada uma regulamentação conservadora ou a partir de interesses pessoais, ou pode não sair do papel e de nossas cabeças. Mas quanto a isso depende de todos os que valorizam a informação, portanto valorizam a profissão de jornalismo e lutar para concretizar esse projeto e vários outros que virão.

Natália Pereira Matheus

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Jornalistas reunidos no México temem aumento da censura na internet

02/12/2007 - 01h16 - Atualizado em 02/12/2007 - 03h01

Novos mecanismos já impedem publicação de matérias em alguns países.
Blogs seriam alternativas para escapar das restrições.


Um grupo de jornalistas advertiu sobre os riscos que o jornalismo enfrenta com o 'refinamento' da censura na internet e a aplicação de determinadas tecnologias de publicidade para controlar a informação.

Quatro jornalistas de Egito, Colômbia e Panamá participaram de uma mesa intitulada "Censura e liberdade de expressão na nova mídia", que aconteceu durante o 3º Encontro Internacional de Jornalistas, dentro da 221ª Feira Internacional do Livro de Guadalajara (FIL).

"O problema da internet é que existe uma legislação muito ambígua. Em países onde existem leis sobre internet apareceram novas censuras", disse o panamenho Luis Botello, representante do Centro Internacional para Jornalistas (ICJ). Entre os países mais fechados à rede mencionou Cuba, China e Mianmar.


Censura por região
Botello afirmou que começou a ser utilizado um tipo de tecnologia conhecido como "geo-targeting", que fornece diferentes anúncios pela internet dependendo da região onde o usuário se encontra, com o propósito de rentabilizar ao máximo a despesa publicitária.


Aplicada na informação, essa tecnologia permitiria à imprensa evitar que certos artigos fossem publicados em determinados países para evitar possíveis problemas legais. O colombiano Javier Darío Restrepo, especialista em ética jornalística, afirmou que a "internet não faz ninguém livre", mas cada um tem a possibilidade de fazer da rede "um instrumento de liberdade", dependendo de como a utiliza.

Blogs
O egípcio Wael Abbas, vencedor do Knight International Journalism Award deste ano, comentou aspectos da informação divulgada através de blogs em seu país, onde apareceram notícias relevantes de temas que normalmente tinham sido ignorados pelos meios de comunicação de massa.


A editora Rebeca Cabrales, da Colômbia, relatou sua experiência com blogs e os modelos que facilitam a interação entre mídia e leitores pela internet, onde os usuários "não ficam calados diante da omissão de toda a verdade e reagem". Além disso, diferenciou a censura, que "se ampara em regras emitidas no último momento", da moderação, que "responde aos parâmetros de um código previamente aceito e garante o contínuo discorrer de idéias".


Como podemos perceber, há censuras em algumas partes da interação (informação), e cabe a nós profissionais da comunicação de aceitarmos ser intimidados ou não por algo que está ao nosso alcance e que obviamente podemos lutar contra, desde que respeitamos as leis .
É importante lembrarmos que o direito de liberdade é válido, e devemos aceitar e respeitar também o direito do outro. Mas a informação é essencial a todos, e o que isso muito me parece é o bloqueio a certas infomações, "priorizando algo ou alguém".
Há também aqueles que diz, que tal tecnologia iria impedir, certos artigos a ser publicados, aqui surge uma pergunta que não que se calar: Será que é realmente alguns artigos ou a boca do povo?

Por/Cristian Alves - Jornalismo 5º Período / Noite.

T.V. GLOBO condenada por danos morais

Marcelo Rocha 5º período
Por mostrar no jornal local uma lista de supostos envolvidos na chamada máfia do Detran, a TV Globo terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada uma das oito pessoas que entraram com a ação. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu o dano moral na situação específica. Cabe recurso.

Segundo a desembargadora Cristina Teresa Gaulia (relatora), ainda que o lançamento da lista no vídeo tenha sido rápido, era apenas uma fase do processo criminal e, portanto, a emissora não poderia prejulgar e condenar antecipadamente as pessoas.

Os autores da ação alegam que, como servidores públicos do Rio de Janeiro, lotados no Departamento de Trânsito, foram colocados em disponibilidade pelo governador com a publicação dos decretos 26.864 e 26.865, de 2 de agosto de 2000. Afirmam que no mesmo dia a TV Globo, no telejornal RJ-TV, noticiou que os funcionários destituídos de seus respectivos cargos, faziam parte de uma quadrilha organizada, denominada “Banda Podre do DETRAN”.

De acordo com os funcionários do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, o telejornal RJTV afirmou que os servidores, destituídos de seus cargos, pertenciam a uma quadrilha organizada, chamada de banda podre do Detran. Segundo eles, a notícia foi sensacionalista, visando apenas à audiência, sem apurar se, de fato, tratava-se de criminosos.

A emissora teria divulgado uma relação de funcionários supostamente ligados ao esquema de roubo de carros, falsificação de documentos, emplacamento ilegal, venda de carteiras de habilitação e adulteração de chassis. Já a Globo argumentou que não houve, na reportagem, qualquer juízo de valor em relação aos funcionários do Detran, que haviam sido afastados pelo governo estadual.

Em primeira instância, o juiz considerou que a reportagem se baseou em fatos verdadeiros que foram comunicados pelo presidente e pela corregedoria do Detran. Só depois é que o ato do governador, de colocar em disponibilidade os funcionários através de dois decretos, foi invalidado. A decisão foi reformada pelo TJ fluminense.

Procurado pela reportagem, o advogado Francisco Quental, que representa a Rede Globo, não foi encontrado para comentar a decisão.

O que é crime na lei do direito autoral

Marcelo Rocha 5º período
O QUE É DIREITO AUTORAL?
O QUE É A LEI DO DIREITO AUTORAL?
O QUE É PERMITIDO?
O QUE É CRIME, DEFINIDO PELA LEI DO
DIREITO AUTORAL/ SANÇÕES?

ABPDEA*
A ABPDEA - Associação Brasileira de Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais – reúne algumas das mais importantes editoras de livros didáticos do país e foi fundada em 1999, na esteira da Lei n 6.910/98, nova lei que regulamenta o Direito Autoral no Brasil. Seu objetivo é esclarecer e orientar quanto ao direito autoral e a fiscalização , o combate e a punição à pirataria editorial, principalmente do livro, que é crime contra os autores, tradutores, revisores, editores e outros inúmeros profissionais envolvidos no processo de edição além de ofender a noção de cidadania.
Para isto, a ABPDEA está desenvolvendo um trabalho de conscientização junto a universidades, livreiros, escolas, bibliotecas etc a fim de esclarecer e orientar quanto ao problema de reprodução ilegal de livros, que constitui crime, passível de reclusão e que ainda sujeita o infrator ao pagamento de indenização.
Entendemos que está na hora de acabar com esta prática e precisamos contar com a ajuda de todos. Junte-se a nós na luta contra a cópia ilegal.
ENTENDA A NOSSA LUTA
1.O que é direito autoral?
É o direito do autor, do criador, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei nº 9.610, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
2. Quando foi criada a nova Lei do Direito Autoral e o que trouxe de novo?
A nova Lei do Direito Autoral, nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, representa um avanço importantíssimo na regulação dos direitos do autor, em sua definição do que é legítimo, o que é crime e quais as sanções a serem aplicadas aos infratores.
3. O que é permitido?
A Lei do Direito Autoral permite a reprodução de uma única cópia, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita pelo mesmo, sem intuito de lucro. Logo precisam ser respeitados 3 quesitos: que seja de 1) pequenos trechos; 2) para uso próprio; e 3) sem fins lucrativos.
O resto é crime passível de punição.
4. O que é reprodução e o que constitui contrafação?
Reprodução é a cópia de um ou mais exemplares de uma obra literária, artística e científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Sendo assim, toda reprodução é uma cópia. E copiassem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução constitui contrafação , ato ilícito civil e penal.
5. O que é “pirataria editorial” ?
Pirataria editorial é o nome dado à reprodução ilegal de livros pela reprografias ilegais, que sonegam impostos e não respeitam a Lei do Direito Autoral.
6. Por que é um crime copiar livros?
Em primeiro lugar porque a Lei assim o diz e também porque é apropriar-se do que é do outro. O livro é propriedade intelectual do autor , que ganha percentual sobre a venda de exemplares de sua obra, e um bem produzido pelo editor. Fazer cópias de livros sem autorização do autor e do editor é roubo.
7. Quais as punições para quem reproduz ilegalmente?
Aquele que reproduz ilegalmente um livro está sujeito, dentre outras sanções, a (à):
- pena de reclusão;
- pagar indenizações;
ter os insumos, máquinas e equipamentos utilizados na reprodução ilegal destruídos etc.
Veja no final desta cartilha todos os textos legais que se aplicam à matéria.
8. Qual o papel do editor e quais os seus direitos e deveres?
O editor é a pessoa que assume a responsabilidade de produzir e distribuir a obra. É a pessoa física ou jurídica a quem se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos do contrato da edição.
9. Por que esta questão do Direito Autoral tornou-se tão premente no Brasil?
O Brasil avançou muito de uns anos para cá no campo do Direito Autoral. No caso específico de livros, pressionado pelos autores que exigiam uma remuneração justa por seu trabalho, e pelos editores, que investem crescentemente em tecnologia e mão-de-obra para produzir livros com qualidade. Reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura do nosso país.
10. Por que é fundamental o apoio do Professor?
Muito freqüentemente o professor é um autor. Mas freqüentemente ainda convive com autores. Ele sabe que escrever um livro demanda pesquisas e esforços e que a cópia tira do autor a legítima remuneração por este trabalho. Assumindo a luta contra a cópia não autorizada, ele defende seu trabalho e a obra de seus colegas. Por isto, esperamos dele um apoio integral, organizando seu programa de estudos com a inclusão eventual de pequenos trechos, mas nunca substituindo o próprio livro. Além de tudo isto, o Professor é o mais importante elemento de formação do estudante e de transmissão de idéias e o respeito aos direitos individuais e à propriedade intelectual é o cerne da cidadania.
11. Como controlar a pirataria?
O Brasil está acordando para esta luta. No caso de livros, autores e editores estão-se em entidades para defender o que sabem justo. A ABPDEA existe para cumprir esta função.
12. Como vai agir a ABPDEA?
A ABPDEA está encaminhando cópia deste pequeno manual a todas as bibliotecas de universidades do país e espera estar esclarecendo as principais dúvidas quanto à sua luta. Professores, autores, livreiros, bibliotecários e os próprios alunos são nossos parceiros e contamos com sua colaboração. A partir daí, a associação vai exercer rigorosamente a função de fiscalizar e punir a pirataria.
13. Por que a ABPDEA vai lutar contra a “pasta do professor”, procedimento habitual nas universidades?
A pasta do professor é uma deformação da função de ensinar e de aprender: o livro é fragmentado em recortes e perde sua identificação, o aluno desabitua de ler e de pesquisar. A prática vai contra 2 dos quesitos permitidos pela Lei do Direito Autoral: “uso próprio” e “pequenos trechos”.
14 “O livro no Brasil é caro”: o que há de verdade nesta afirmação?
Acompanhar a produção intelectual dos grandes centros e estar sempre a par do que é gerado nas universidades custa muito caro para a indústria editorial. Some-se a isto serem muito pequenas as tiragens no Brasil e o livro acaba um produto – em alguns casos – acima do poder de compra do brasileiro. Mas o estudante sabe que o livro é seu instrumento de saber e tem o dever de respeitar o direito dos autores e editores e seus esforços para trazer-lhe conhecimento e informações de qualidade.
15. Nesta luta, como fica o estudante carente?
Há anos, os editores brasileiros fazem grandes doações para bibliotecas públicas e de universidades. É uma honra para um autor ver seu livro fazendo parte das bibliotecas. O estudante carente é um aliado fundamental nesta luta: ele deve exigir atualidade e qualidade na biblioteca de sua instituição, que a biblioteca tenha exemplares em número suficiente para a necessidade dos alunos e que tenha um horário de funcionamento compatível com esta necessidade. Consultar e ler livros nestas bibliotecas é o caminho para o estudante que, efetivamente, não pode pagar o livro.
16. Sou bibliotecária e tenho sido procurada por estudantes que estão montando verdadeiras bibliotecas de livros xerocados. O que devo fazer?
Um(a) bibliotecário(a) é um dos mais importantes aliados de nossa luta, e precisamos muito contar com seu apoio. Em primeiro lugar, em sua atividade cotidiana, cabe esclarecer e informar que estão cometendo um crime, passível de punição. Se mesmo advertidos continuarem com a prática, entre em contato conosco pelos tels. ... ou e-mail: deixe a situação a nosso cargo. Não aceite a cumplicidade com este crime contra a cultura e os direitos do autor.
17. Estarei infringindo a lei se mandar fazer muitas cópias e distribuí-las gratuitamente, ou pedir que as devolvam após o uso?
Só são permitidas cópias para uso próprio. Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o quesito “uso próprio”.
18. Comprar um livro me dá o direito de copiá-lo?
Quem adquire um livro tem direito apenas a seu uso particular e nenhum direito sobre o conteúdo deste exemplar. Ele não ganha com a compra o direito de copiar o livro.
Observações finais: A ABPDEA desenvolveu este manual para responder às dúvidas mais freqüentes sobre a questão do direito autoral. Mas se lhe restarem perguntas e quiser saber mais, entre em contato conosco pelos tels: (OXX21) 569-4342 – (OXX21) 221-7106, e-mail: abpdea@uninet.com.br
* Associação Brasileira de Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais

Conselho Federal de Jornalismo

Mais um debate sobre um futuro Conselho Federal de Jornalismo


Começo pelo o nosso Código de Ética, que estabelece que o jornalista deve sempre ouvir o contraditório. E mais, quando o assunto é polêmico , deve-se ter cuidado de dar o mesmo espaço para as divergências.
Então, segue-se aqui, alguns pontos importantes sobre esta discussão para entendermos um pouco mais sobre o assunto e levantar neste blog mais um debate:

O motivo do veto: No anteprojeto do ano de 2000, o objetivo era transferir o papel de fiscalização da profissão para as próprias entidades sindicais. Foi vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, devido a essa inconstitucionalidade, já que o Executivo não pode delegar a terceiros a fiscalização da lei.
· O que ser quer é tirar o controle do governo sobre o processo de registro profissional dos jornalistas, uma vez que o mesmo é feito pelo Ministério do Trabalho. Seria então, um órgão independente, formado pelos próprios jornalistas e dirigido por uma diretoria eleita democraticamente.
· O conselho vai fiscalizar o exercício ilegal da profissão e abrir ao cidadão comum a possibilidade de representar contra maus veículos de comunicação e maus jornalistas.
· Defenderá a ética, pois não há coerção, a punição máxima é a expulsão do jornalista do sindicato. O mercado jornalístico poderia ser regulado com mais eficácia.
· Não é do Governo, como se tenta confundir a opinião pública. Os contras a este projeto querem impedir as fiscalizações e consequentemente à aplicação de multas. Preferem continuar “negociando” com os sindicatos que não tem o poder de fiscalizar e multar as empresas.
· O jornalismo, como qualquer outra profissão, precisa de regulamentação.

Agora os contras a esse projeto alegam que:

· Será uma briga entre a liberdade de informação versus censura.
· O Conselho Federal de Jornalismo poderia se reduzir a meros cartórios, que necessitariam de dinheiro para se manterem.
· O sindicato responsável pela massa de jornalistas, perderia poder político e suas peculiaridades, previstas em lei, para a categoria majoritária.
· Conselho não é a única possibilidade. É preciso, segundo fortalecer a mídia comunitária, educativa e universitária. O Governo Federal gasta R$ 700 milhões com a mídia privada, e por que não. Criar um fundo de apoio para a mídia alternativa?
· A filiação ao sindicato é opcional, ao conselho seria compulsória. Dessa maneira, os jornalistas, que em sua maioria são assalariados e não autônomos, deveriam pagar em torno de R$ 200 e R$ 300 – um quarto de seu salário – para sustentar o conselho.
· Os abusos do mau jornalismo devem ser corrigidos por meio da Justiça, como prevê a Constituição, sem necessidade de qualquer órgão com poderes para cercear a liberdade de expressão e acarretar até perda de registro profissional.


Eu defendo: A Discussão sobre o conteúdo e a necessidade de um espaço para tal, em que a sociedade incida sobre o mesmo. Se vamos ser jornalistas, devemos sim defender a liberdade da imprensa, mas principalmente, devemos divulgar a verdade, lutar contra as desigualdades sociais e denunciar as injustiças. O CFJ é um elemento de democratização. E enquanto a sociedade não assumir a responsabilidade em querer democratizar a comunicação, não haverá mudanças significativas nas relações sociais de poder.
Por Rúbia Lisboa
5º periodo de Jornalismo
Centro Universitário UNA

Diferenças entre CFJ e Fenaj e Implantação do CFJ

Caso seja criado o Conselho Federal de Jornalismo, CFJ, será uma autarquia federal. E para isso será necessário realizar um concurso público para preencher os cargos administrativos. Os cargos de diretoria e presidência do CFO são escolhidos por eleição. Os principais objetivos do CFJ são: fiscalizar as empresas jornalísticas, jornalistas e donos de jornais para garantir que o Código de Ética seja cumprido. Caso contrário poderá sofrer as sanções previstas no código; Orientar os profissionais e empresas sobre qualquer assunto relativo a profissão, conduta ou código de ética; registrar os jornalistas de forma compulsória, ou seja, todo jornalista deverá ter o registro no CFJ para exercer a profissão; por ter atributos de administração pública, o CFJ conseguirá sugerir ao poder legislativo emendas ou projetos de leis para serem votados no Congresso Nacional.

A Federação Nacional dos Jornalistas, Fenaj, é a congregação de todos os sindicatos de jornalistas do país. Um sindicato tem como objetivo principal representar uma determinada classe, profissionais ou patrões para que os direitos adquiridos da classe sejam respeitados. A filiação é facultativa, e caso algum jornalista não seja filiado a nenhum sindicato pode exercer a profissão. Como a Fenaj é uma instituição privada a contratação é feita por meio de seleção. A escolha da diretoria e presidência se faz por eleições como no CFJ.

A Fenaj quer assumir a gestão inicial do CFJ para que ele seja implantado no país. Isso não pode ocorrer por a Fenaj é uma pessoa jurídica de direito privado e o CFJ é uma pessoa jurídica de direito público. Para implantar o CFJ o projeto de lei que está arquivado no Congresso Nacional deve ser colocado em pauta e aprovado por Câmara dos Deputados e pelo Senado. Após a aprovação, devem ser realizados concurso público para contratação de pessoal para as áreas administrativas e eleição entre os profissionais de jornalismo para a escolha da diretoria e presidência. Para que o CFJ cumpra a sua função depende da participação de cada jornalista na sua criação e fazer ser escutado pelo legisladores do país, para que o conselho seja uma entidade autônoma.

Por João Guilherme Arruda - 5º Período de Jornalismo

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Direitos Autorais: abolição, revisão ou apenas manutenção?

“Direito Autoral ou Direitos de Autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados ‘direitos morais de autor’ (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.” (Fonte: Wikipédia).

O direito autoral precisa existir, mas o modo como é proposto deve ser revisado. Para aprofundamento deste assunto, foi necessário apresentar um conceito e as classificações dessa espécie de direito. Mas por que se faz necessária a existência dos direitos autorais? Pode-se dizer que dessa forma há proteção de obras intelectuais, garantindo a sobrevivência do autor. Contudo a proposta atual dos direitos autorais não mais atende às principais normas democráticas, não permite o desenvolvimento cultural e ainda traz graves incentivos para a concentração econômica.

Acredita-se que o direito autoral trata de forma adequada a questão da propriedade. Mas na verdade o que encontramos é um monopólio quando se afirma que o autor possui o direito exclusivo de determinar as direções que sua obra pode tomar. Desse modo, o direito autoral desestimula a colaboração e cria espectadores ao invés de usuários de uma obra.

O acesso ao conhecimento e o desenvolvimento da criatividade deveriam ser tratados como prioridade, mas os direitos autorais acabam impedindo que isso aconteça. A duração excessiva do prazo de proteção de uma obra autoral é um exemplo. Essa duração maior garante o monopólio sobre a utilização de uma obra e priva com maior amplitude o acesso de terceiros ao conteúdo dessas obras.

Nesse momento, muitas alternativas são colocadas em questão. O copyleft permite a reprodução livre e, ao mesmo tempo, garante ao autor o reconhecimento e o prestígio de sua criação. Outra alternativa é o creative commons, que significa oferecer certos direitos a qualquer pessoa, porém sob determinadas condições.

Há quem seja a favor da abolição dos direitos autorais. Há quem diga que eles são necessários. E finalmente há quem não diga nada. E eu digo que são necessários sim, mas com revisão. Estamos abordando um assunto de suma importância. Trata-se de uma questão grave e que coloca em debate o futuro do conhecimento e da criatividade em nossa sociedade. Precisamos encontrar alternativas para uma readaptação justa dos direitos autorais. Justa com os autores/criadores e com a sociedade, permitindo o acesso igualitário ao conhecimento, às informações e garantindo os direitos à propriedade intelectual.

Por Flávia Vieira. 5° período de Jornalismo.