Da Agência Estado
20/09/200717h56-O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a proibição de veicular cenas que atentam contra a dignidade humana no programa do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho. Massa havia apresentado recurso especial alegando censura, mas no entendimento de Pádua, de acordo com uma nota divulgada pela assessoria do STJ, a proibição defende o princípio da dignidade da pessoa humana. A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça de São Paulo impediu o "Jornal da Massa" de exibir cenas de confronto físico e de discussão entre os participantes do programa, assim como deficiências e deformidades física como atrações dos quadros. Tanto a sentença do juiz estadual quanto o acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a decisão de primeiro grau, rejeitaram o pedido de danos morais de R$ 35 mil que o Ministério Público pretendia aplicar, em conjunto, ao apresentador e ao canal de TV SBT. Diante das rejeições anteriores, o pedido nem chegou a ser apreciado por Pádua Ribeiro.
os artigos 221 a 224 da constituição brasileira, como fontes formais do direito brasileiro, respaldam a decisão do STJ. Cenas de confronto físico e discussão agridem o público e nada trazem de educação ao telespectador. A justiça brasileira já havia tirado do ar o programa do também apresentador João Cleber, por não ser um produto adequado ao consumo do brasileiro. Ratinho agora sabe que a lei existe e é para ser cumprida.
Marcelo Rocha Costa- 5º jornalismo
quinta-feira, 20 de setembro de 2007
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Um comentário:
A decisão do STJ é correta. As imagens veiculas no jornal, não tem nenhuma intenção de alertar ou de cunho de interesse público. Essas imagens tendem a denegrir a imagem dos participantes. Acredito que se o jornal continuar com esse estilo, será retirado do ar como foi o programa do João Kleber. Nós como comunicólogos e a sociedade temos que ser contra esse tipo de "jornalismo" que nada acrescenta no conhecimneto e informação do conhecimento público.
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