sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Renovação de Concessões de TV e Rádio devem seguir a legislação

Enquanto diversas entidades iniciam movimentos cobrando maior transparência nas concessões de rádio e TV, a Câmara dos Deputados renovou na quarta-feira (03/10) 15 concessões de radiodifusão. A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem os projetos de decreto legislativo que autorizam ou renovam essas concessões em vários estados.

Diversos sites e entidades anunciaram mobilizações hoje e sexta-feira (05/10) pelo movimento “Quem Manda é Você”. O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS), que reúne organizações como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Nacional de Estudantes (UNE) e o Movimento Sem terra (MST), comanda as mobilizações. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também apóia a campanha. “Como a maioria de nossos Sindicatos é filiada à CUT, a orientação da Executiva da Fenaj é de que os Sindicatos de Jornalistas participem das atividades programadas pela Central”, declarou o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade em nota oficial.

No dia 05/10, vencem as concessões de 28 emissoras de TV e 153 de rádios. As Redes Globo, Bandeirantes, Record, SBT e afiliadas fazem parte da lista que pode ser lida aqui. Normalmente, as empresas cumprem os procedimentos de renovação no prazo adequado, mas atrasos são constantes porque Congresso demora a aceitar as renovações.

Curiosamente, hoje, a Câmara inicia as comemorações dos 20 anos da Constituição Federal. Em outubro, parlamentares devem votar ainda a Medida Provisória que cria a Empresa Brasil de Comunicação e a prorrogação da Contribuição Por Movimentação Financeira (CPMF). Entre as reivindicações da campanha estão a criação de uma Conferência Nacional de Comunicação que discuta as políticas do setor e um novo marco regulatório das telecomunicações. (Fonte: www.comunique-se.com.br)

O artigo 220 da Constituição Federal Brasileira prevê a livre manifestação do pensamento, expressão e informação. Ainda no mesmo artigo o parágrafo 5º não permite que os meios de comunicação social sejam controlados indiretamente ou diretamente sendo assim objetos de monopólio ou oligopólio.

O artigo 221 da Constituição regulamenta os princípios das emissoras de rádio e televisão: Inciso primeiro: Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; Inciso segundo: Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente.

O artigo 223 da Constituição compete ao poder executivo, ou seja, o Presidente da República Federativa do Brasil, outorgar e renovar a concessão, permissão e autorização do uso dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. O parágrafo terceiro do mesmo artigo prevê que o ato de renovação somente produzirá efeitos após deliberação do Congresso Nacional, conforme parágrafo 2 do mesmo artigo.

O artigo 32 da Lei 4.117/62 prevê os serviços de radiodifusão serão executados pela União ou através de concessão, autorização ou permissão. O artigo 35 da mesma legislação prevê que as concessões e autorizações na tem caráter exclusivo. O artigo 36 da mesma lei prevê que as prévia licença de funcionamento das concessões e autorizações só será expedida após verificada a observância de todas as exigências legais.

O artigo 2º da Lei 5.785/72 prevê que a renovação da concessão ou permissão do sistema de radiodifusão depende do interesse nacional e a comprovação da concessionária do cumprimento das exigências legais e regulamentares, bem como a observância das finalidades educativas e culturais do serviço.

Defendo a renovação das concessões de todas as emissoras mediante adequação a Constituição Federal e leis apresentadas neste estudo. Caso as prerrogativas previstas em leis não sejam cumpridas a concessão deverá ser cancelada mediante ordem judicial.

Para que a concessão das 28 emissoras de TV e 128 de rádio seja renovada é necessário que as concessionárias que descumprem a Constituição Federal, a Lei 4.117/62 e a Lei 5.785/72 acima citadas, readaptem a sua programação conforme as leis. Caso as obrigações legais não sejam cumpridas o poder judiciário pode impetrar uma ação solicitando o cancelamento da concessão de direitos de radiodifusão sobre a emissora.

Com a renovação da concessão seguindo o texto da legislação a população brasileira ganhará emissoras com melhor qualidade de programas regionais e mais preocupadas em seguir a lei, em vez de interesses comerciais.

João Guilherme Arruda - Estudante do 5º Período de Jornalismo do Centro Universitário UNA

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