A nova versão da Lei de Imprensa, que foi apresentada ao público no início do mês de maio desse ano, apresenta diversas mudanças e se encaixa melhor na Constituição Brasileira. Uma das propostas é acabar com a pena de prisão para os crimes de ofensas praticados por jornalistas.
O projeto do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), ainda em discussão na Câmara dos Deputados, prevê a substituição da prisão por penas de indenização, multa e prestação de serviços comunitários. Agora, não mais se coloca, como antes, um teto para a indenização aos ofendidos, equivalente a 20% do faturamento bruto da empresa. Sorte para nós futuros jornalistas! Porém, mantém alguns parâmetros importantes para a fixação do valor da indenização em caso de ação judicial. Determina que ela deve levar em conta "a extensão do prejuízo à imagem do ofendido (pessoa física ou jurídica, parênteses meu), tendo em vista sua situação profissional, econômica e social".
A revisão da lei é necessária para que no exercício de sua função, o jornalista possa trabalhar com tranqüilidade, agindo dentro de uma lei atualizada, que tenha condição de estabelecer normas que condizem com os atuais veículos de comunicação e com a situação atual da sociedade. Mas, além disso, é preciso que os profissionais escrevam com cautela e aprendam a noticiar fatos colocando a verdade em primeiro lugar. Ofender, injuriar ou difamar um indivíduo é algo muito sério e não se deve aproveitar do benefício da escrita para praticar atos ilegais.
Esperamos que a nova lei seja aprovada e que isso venha a contribuir para uma melhoria da comunicação em geral, da profissão de jornalista e das relações entre seres humanos, enquanto criaturas livres para expressão de pensamento. É o que nos diz a Constituição! Amém!
Por Flávia Vieira. 5° período de Jornalismo.
O projeto do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), ainda em discussão na Câmara dos Deputados, prevê a substituição da prisão por penas de indenização, multa e prestação de serviços comunitários. Agora, não mais se coloca, como antes, um teto para a indenização aos ofendidos, equivalente a 20% do faturamento bruto da empresa. Sorte para nós futuros jornalistas! Porém, mantém alguns parâmetros importantes para a fixação do valor da indenização em caso de ação judicial. Determina que ela deve levar em conta "a extensão do prejuízo à imagem do ofendido (pessoa física ou jurídica, parênteses meu), tendo em vista sua situação profissional, econômica e social".
A revisão da lei é necessária para que no exercício de sua função, o jornalista possa trabalhar com tranqüilidade, agindo dentro de uma lei atualizada, que tenha condição de estabelecer normas que condizem com os atuais veículos de comunicação e com a situação atual da sociedade. Mas, além disso, é preciso que os profissionais escrevam com cautela e aprendam a noticiar fatos colocando a verdade em primeiro lugar. Ofender, injuriar ou difamar um indivíduo é algo muito sério e não se deve aproveitar do benefício da escrita para praticar atos ilegais.
Esperamos que a nova lei seja aprovada e que isso venha a contribuir para uma melhoria da comunicação em geral, da profissão de jornalista e das relações entre seres humanos, enquanto criaturas livres para expressão de pensamento. É o que nos diz a Constituição! Amém!
Por Flávia Vieira. 5° período de Jornalismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário