Tramita na Câmara projeto que estipula valor da ação judicial de acordo com a intensidade do mal causado
FREDERICO DAMATO
Tramita em caráter de prioridade na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tem como finalidade tabelar valores para as indenizações por danos morais. Elaborado em 2002, sob a autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o projeto estabelece indenizações conforme o tipo de dano praticado. De acordo com o documento, o juiz deverá considerar os reflexos pessoais e sociais do dano provocado, a possibilidade de superação e a extensão e duração dos efeitos dos danos.
O projeto de lei sugere o escalonamento de valores, que aumenta à medida que a ofensa se torna mais grave. Para as ofensas consideradas de natureza leve, o ofensor deverá desembolsar R$ 20 mil ao ofendido. Os danos médios caberiam indenizações entre R$ 20 mil e R$ 90 mil e as graves ofensas poderiam resultar em indenizações de até R$ 180 mil. Em casos de reincidência, o juiz poderá elevar ao triplo o valor da indenização.
"É perigoso deixar nas mãos do juiz a decisão de estabelecer qual o valor exato para a indenização por danos morais. Pela mesma causa, juízes de comarcas diferentes estabelecem valores discrepantes. Hoje o Judiciário recebe milhões de ações sobre danos morais, com indenizações que beiram o absurdo. O tabelamento, conforme a gravidade da ofensa, acabaria com essas distorções", explica o senador Antônio Carlos Valadares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) geralmente reduz os valores das indenizações, muitas de caráter milionário. Em outubro, o STJ reduziu de R$ 57 mil para R$ 30 mil o valor de indenização por danos morais em um caso de falsa denúncia por estelionato. A justiça trabalhista também está mais cautelosa com os pedidos de danos morais e começa a criar jurisprudência para casos considerados improcedentes.
Em um processo julgado em outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TRT) negou uma indenização por danos morais, de 200 salários-mínimos, pleiteada por uma funcionária de um hospital devido a revista diária de sua bolsa. Danos morais são as atitudes que acabam por abalar a honra, a boa-fé ou a dignidade das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Calúnia, racismo, negativação indevida ao crédito, inclusão enganosa do nome no SPC, entre outras ações que ofendam o direito da personalidade, a honra e a intimidade são passíveis de indenização por danos morais.
Em outras palavras, ofender ou humilhar alguém em público, cobrar indevidamente uma dívida ou até mesmo fazer uma pessoa passar por constrangimento são motivos suficientes para acionar pessoas físicas e jurídicas judicialmente. Para os juristas, o projeto de lei não terá êxito.
"Tabelar indenizações por danos morais é o mesmo que estabelecer preços para os direitos da personalidade, que são, por disposição legal, inalienáveis e irrenunciáveis", explica o advogado especialista na área cível, Tales Lins Eto. Já o desembargador Artur Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), demonstra simpatia pelo projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares.
O jurista acredita que é possível estabelecer parâmetros para as indenizações, o que evitaria exageros. "Tabelar valor das indenizações por danos morais é um retrocesso, um absurdo. Ninguém pode determinar quanto vale a honra moral de uma pessoa, pois todos são diferentes. O que pode ser ofensa para um, passa despercebido por outro", analisa a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Stael Riani.
"O dano moral advém da dor, que não tem preço. Não tem cabimento tabelar a dor das pessoas. Entretanto, o projeto de lei tem uma angulação interessante, pois criaria parâmetros para indenizações de danos morais", analisa a coordenadora da ProTeste, Maria Inês Dolci.
Vamos tabelar tudo!
Imagina se a moda pega?
Os taxistas estariam qualificadíssimos para julgar, pois de tabela ele entendem, e bem! E para aquela pessoa que tem certa influência, ou que convença bem o juiz, quem sabe, receba bandeira dois?
Ironias á parte, acredito que estipular alguns parâmetros seja válido e ter assistência de profissionais, como psicólogos ou psiquiatras, que podem qualificar qual a intensidade real que essa pessoa sofreu e quais seriam os danos para sua vida. Estas pessoas são qualificadas para avaliar isso, não sei se já foi citado antes, mas acredito que seja um suporte interessante.
Não querendo ironizar antes mas já ironizando, imagina uma senhora que sofreu um constrangimento, que para muitos pode ser ridículo, mas que para ela foi muito ruim, a levando a sofrer muitos outros problemas secundários. Ela vai a audiência, tem seu caso avaliado e o Juiz diz; “minha senhora, você passou por um constrangimentozinho, e segundo a tabela a senhora leva duzentinhos e não se fala mais nisso”.
Caracterizar e contabilizar os sentimentos é muito complexo, acredito que seja certo avaliar cuidadosamente para não cometer nenhum exagero ou ficar aquém do que a pessoa mereceria. Tabelar sentimentos, no meu ponto de vista, é contabilizar qualidades e defeitos, como dignidade, honestidade, criatividade, e por aí vai...
Fico pensando, se não está bom o jeito como estão sendo julgados esses casos, o que tem a se fazer é estudar muito o certo a se fazer. Generalizar não é a solução, se cada um tem suas particularidades, isso deveria ser considerado perante a Lei também.
E para não perder o costume lá vai mais piadinha.
“Se tabela fosse bom, os ginecologistas estariam receitando até hoje.
Para não sair do foco Jornalístico, posto aqui a entrevista do Diogo Mainardo, um dos jornalistas mais famosos quando se refere a processos por danos morais.
Veja Aqui!!
Natalia de Sá
sexta-feira, 7 de dezembro de 2007
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Um comentário:
jornalismo júrídico atual em justizrevista.blogspot.com
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