“Direito Autoral ou Direitos de Autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados ‘direitos morais de autor’ (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.” (Fonte: Wikipédia).
O direito autoral precisa existir, mas o modo como é proposto deve ser revisado. Para aprofundamento deste assunto, foi necessário apresentar um conceito e as classificações dessa espécie de direito. Mas por que se faz necessária a existência dos direitos autorais? Pode-se dizer que dessa forma há proteção de obras intelectuais, garantindo a sobrevivência do autor. Contudo a proposta atual dos direitos autorais não mais atende às principais normas democráticas, não permite o desenvolvimento cultural e ainda traz graves incentivos para a concentração econômica.
Acredita-se que o direito autoral trata de forma adequada a questão da propriedade. Mas na verdade o que encontramos é um monopólio quando se afirma que o autor possui o direito exclusivo de determinar as direções que sua obra pode tomar. Desse modo, o direito autoral desestimula a colaboração e cria espectadores ao invés de usuários de uma obra.
O acesso ao conhecimento e o desenvolvimento da criatividade deveriam ser tratados como prioridade, mas os direitos autorais acabam impedindo que isso aconteça. A duração excessiva do prazo de proteção de uma obra autoral é um exemplo. Essa duração maior garante o monopólio sobre a utilização de uma obra e priva com maior amplitude o acesso de terceiros ao conteúdo dessas obras.
Nesse momento, muitas alternativas são colocadas em questão. O copyleft permite a reprodução livre e, ao mesmo tempo, garante ao autor o reconhecimento e o prestígio de sua criação. Outra alternativa é o creative commons, que significa oferecer certos direitos a qualquer pessoa, porém sob determinadas condições.
Há quem seja a favor da abolição dos direitos autorais. Há quem diga que eles são necessários. E finalmente há quem não diga nada. E eu digo que são necessários sim, mas com revisão. Estamos abordando um assunto de suma importância. Trata-se de uma questão grave e que coloca em debate o futuro do conhecimento e da criatividade em nossa sociedade. Precisamos encontrar alternativas para uma readaptação justa dos direitos autorais. Justa com os autores/criadores e com a sociedade, permitindo o acesso igualitário ao conhecimento, às informações e garantindo os direitos à propriedade intelectual.
Por Flávia Vieira. 5° período de Jornalismo.
O direito autoral precisa existir, mas o modo como é proposto deve ser revisado. Para aprofundamento deste assunto, foi necessário apresentar um conceito e as classificações dessa espécie de direito. Mas por que se faz necessária a existência dos direitos autorais? Pode-se dizer que dessa forma há proteção de obras intelectuais, garantindo a sobrevivência do autor. Contudo a proposta atual dos direitos autorais não mais atende às principais normas democráticas, não permite o desenvolvimento cultural e ainda traz graves incentivos para a concentração econômica.
Acredita-se que o direito autoral trata de forma adequada a questão da propriedade. Mas na verdade o que encontramos é um monopólio quando se afirma que o autor possui o direito exclusivo de determinar as direções que sua obra pode tomar. Desse modo, o direito autoral desestimula a colaboração e cria espectadores ao invés de usuários de uma obra.
O acesso ao conhecimento e o desenvolvimento da criatividade deveriam ser tratados como prioridade, mas os direitos autorais acabam impedindo que isso aconteça. A duração excessiva do prazo de proteção de uma obra autoral é um exemplo. Essa duração maior garante o monopólio sobre a utilização de uma obra e priva com maior amplitude o acesso de terceiros ao conteúdo dessas obras.
Nesse momento, muitas alternativas são colocadas em questão. O copyleft permite a reprodução livre e, ao mesmo tempo, garante ao autor o reconhecimento e o prestígio de sua criação. Outra alternativa é o creative commons, que significa oferecer certos direitos a qualquer pessoa, porém sob determinadas condições.
Há quem seja a favor da abolição dos direitos autorais. Há quem diga que eles são necessários. E finalmente há quem não diga nada. E eu digo que são necessários sim, mas com revisão. Estamos abordando um assunto de suma importância. Trata-se de uma questão grave e que coloca em debate o futuro do conhecimento e da criatividade em nossa sociedade. Precisamos encontrar alternativas para uma readaptação justa dos direitos autorais. Justa com os autores/criadores e com a sociedade, permitindo o acesso igualitário ao conhecimento, às informações e garantindo os direitos à propriedade intelectual.
Por Flávia Vieira. 5° período de Jornalismo.
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