quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

O que é crime na lei do direito autoral

Marcelo Rocha 5º período
O QUE É DIREITO AUTORAL?
O QUE É A LEI DO DIREITO AUTORAL?
O QUE É PERMITIDO?
O QUE É CRIME, DEFINIDO PELA LEI DO
DIREITO AUTORAL/ SANÇÕES?

ABPDEA*
A ABPDEA - Associação Brasileira de Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais – reúne algumas das mais importantes editoras de livros didáticos do país e foi fundada em 1999, na esteira da Lei n 6.910/98, nova lei que regulamenta o Direito Autoral no Brasil. Seu objetivo é esclarecer e orientar quanto ao direito autoral e a fiscalização , o combate e a punição à pirataria editorial, principalmente do livro, que é crime contra os autores, tradutores, revisores, editores e outros inúmeros profissionais envolvidos no processo de edição além de ofender a noção de cidadania.
Para isto, a ABPDEA está desenvolvendo um trabalho de conscientização junto a universidades, livreiros, escolas, bibliotecas etc a fim de esclarecer e orientar quanto ao problema de reprodução ilegal de livros, que constitui crime, passível de reclusão e que ainda sujeita o infrator ao pagamento de indenização.
Entendemos que está na hora de acabar com esta prática e precisamos contar com a ajuda de todos. Junte-se a nós na luta contra a cópia ilegal.
ENTENDA A NOSSA LUTA
1.O que é direito autoral?
É o direito do autor, do criador, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei nº 9.610, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
2. Quando foi criada a nova Lei do Direito Autoral e o que trouxe de novo?
A nova Lei do Direito Autoral, nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, representa um avanço importantíssimo na regulação dos direitos do autor, em sua definição do que é legítimo, o que é crime e quais as sanções a serem aplicadas aos infratores.
3. O que é permitido?
A Lei do Direito Autoral permite a reprodução de uma única cópia, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita pelo mesmo, sem intuito de lucro. Logo precisam ser respeitados 3 quesitos: que seja de 1) pequenos trechos; 2) para uso próprio; e 3) sem fins lucrativos.
O resto é crime passível de punição.
4. O que é reprodução e o que constitui contrafação?
Reprodução é a cópia de um ou mais exemplares de uma obra literária, artística e científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Sendo assim, toda reprodução é uma cópia. E copiassem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução constitui contrafação , ato ilícito civil e penal.
5. O que é “pirataria editorial” ?
Pirataria editorial é o nome dado à reprodução ilegal de livros pela reprografias ilegais, que sonegam impostos e não respeitam a Lei do Direito Autoral.
6. Por que é um crime copiar livros?
Em primeiro lugar porque a Lei assim o diz e também porque é apropriar-se do que é do outro. O livro é propriedade intelectual do autor , que ganha percentual sobre a venda de exemplares de sua obra, e um bem produzido pelo editor. Fazer cópias de livros sem autorização do autor e do editor é roubo.
7. Quais as punições para quem reproduz ilegalmente?
Aquele que reproduz ilegalmente um livro está sujeito, dentre outras sanções, a (à):
- pena de reclusão;
- pagar indenizações;
ter os insumos, máquinas e equipamentos utilizados na reprodução ilegal destruídos etc.
Veja no final desta cartilha todos os textos legais que se aplicam à matéria.
8. Qual o papel do editor e quais os seus direitos e deveres?
O editor é a pessoa que assume a responsabilidade de produzir e distribuir a obra. É a pessoa física ou jurídica a quem se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos do contrato da edição.
9. Por que esta questão do Direito Autoral tornou-se tão premente no Brasil?
O Brasil avançou muito de uns anos para cá no campo do Direito Autoral. No caso específico de livros, pressionado pelos autores que exigiam uma remuneração justa por seu trabalho, e pelos editores, que investem crescentemente em tecnologia e mão-de-obra para produzir livros com qualidade. Reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura do nosso país.
10. Por que é fundamental o apoio do Professor?
Muito freqüentemente o professor é um autor. Mas freqüentemente ainda convive com autores. Ele sabe que escrever um livro demanda pesquisas e esforços e que a cópia tira do autor a legítima remuneração por este trabalho. Assumindo a luta contra a cópia não autorizada, ele defende seu trabalho e a obra de seus colegas. Por isto, esperamos dele um apoio integral, organizando seu programa de estudos com a inclusão eventual de pequenos trechos, mas nunca substituindo o próprio livro. Além de tudo isto, o Professor é o mais importante elemento de formação do estudante e de transmissão de idéias e o respeito aos direitos individuais e à propriedade intelectual é o cerne da cidadania.
11. Como controlar a pirataria?
O Brasil está acordando para esta luta. No caso de livros, autores e editores estão-se em entidades para defender o que sabem justo. A ABPDEA existe para cumprir esta função.
12. Como vai agir a ABPDEA?
A ABPDEA está encaminhando cópia deste pequeno manual a todas as bibliotecas de universidades do país e espera estar esclarecendo as principais dúvidas quanto à sua luta. Professores, autores, livreiros, bibliotecários e os próprios alunos são nossos parceiros e contamos com sua colaboração. A partir daí, a associação vai exercer rigorosamente a função de fiscalizar e punir a pirataria.
13. Por que a ABPDEA vai lutar contra a “pasta do professor”, procedimento habitual nas universidades?
A pasta do professor é uma deformação da função de ensinar e de aprender: o livro é fragmentado em recortes e perde sua identificação, o aluno desabitua de ler e de pesquisar. A prática vai contra 2 dos quesitos permitidos pela Lei do Direito Autoral: “uso próprio” e “pequenos trechos”.
14 “O livro no Brasil é caro”: o que há de verdade nesta afirmação?
Acompanhar a produção intelectual dos grandes centros e estar sempre a par do que é gerado nas universidades custa muito caro para a indústria editorial. Some-se a isto serem muito pequenas as tiragens no Brasil e o livro acaba um produto – em alguns casos – acima do poder de compra do brasileiro. Mas o estudante sabe que o livro é seu instrumento de saber e tem o dever de respeitar o direito dos autores e editores e seus esforços para trazer-lhe conhecimento e informações de qualidade.
15. Nesta luta, como fica o estudante carente?
Há anos, os editores brasileiros fazem grandes doações para bibliotecas públicas e de universidades. É uma honra para um autor ver seu livro fazendo parte das bibliotecas. O estudante carente é um aliado fundamental nesta luta: ele deve exigir atualidade e qualidade na biblioteca de sua instituição, que a biblioteca tenha exemplares em número suficiente para a necessidade dos alunos e que tenha um horário de funcionamento compatível com esta necessidade. Consultar e ler livros nestas bibliotecas é o caminho para o estudante que, efetivamente, não pode pagar o livro.
16. Sou bibliotecária e tenho sido procurada por estudantes que estão montando verdadeiras bibliotecas de livros xerocados. O que devo fazer?
Um(a) bibliotecário(a) é um dos mais importantes aliados de nossa luta, e precisamos muito contar com seu apoio. Em primeiro lugar, em sua atividade cotidiana, cabe esclarecer e informar que estão cometendo um crime, passível de punição. Se mesmo advertidos continuarem com a prática, entre em contato conosco pelos tels. ... ou e-mail: deixe a situação a nosso cargo. Não aceite a cumplicidade com este crime contra a cultura e os direitos do autor.
17. Estarei infringindo a lei se mandar fazer muitas cópias e distribuí-las gratuitamente, ou pedir que as devolvam após o uso?
Só são permitidas cópias para uso próprio. Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o quesito “uso próprio”.
18. Comprar um livro me dá o direito de copiá-lo?
Quem adquire um livro tem direito apenas a seu uso particular e nenhum direito sobre o conteúdo deste exemplar. Ele não ganha com a compra o direito de copiar o livro.
Observações finais: A ABPDEA desenvolveu este manual para responder às dúvidas mais freqüentes sobre a questão do direito autoral. Mas se lhe restarem perguntas e quiser saber mais, entre em contato conosco pelos tels: (OXX21) 569-4342 – (OXX21) 221-7106, e-mail: abpdea@uninet.com.br
* Associação Brasileira de Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais

2 comentários:

Santos disse...

Sobre o livro Se a Justiça Falasse, ver:
http://sol.sapo.pt/blogs/helderfraguas/archive/2010/07/18/Helder-Fr_E100_guas_3A00_-2-livros.aspx

Anônimo disse...

Qual a lei q permite a copia para uso pessoal para outro tipo de midia.
Afinal, paga-se pela obra e nao pelo formato dela ou deveria ser assim.